top of page
Foto do escritorEscola do Contador

Entenda o que muda com a Reforma Tributária.


O texto entrou em pauta na última segunda-feira, 3, e já reuniu mais de 500 prefeitos e diversos governadores em Brasília para o aperfeiçoamento a proposta em busca de um consenso.


Cadastre-se e receba gratuitamente nosso informativo www.escoladocontador.com.br


A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 6, o texto da reforma tributária em dois turnos Em discussão no Congresso por mais de três décadas, a aprovação acontece após rara convergência entre governo federal e Congresso, com os dois dispostos a aprovar o texto.


No segundo turno, a PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções. na primeira sessão de votos, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta.


O texto entrou em pauta na última segunda-feira, 3, e já reuniu mais de 500 prefeitos e diversos governadores em Brasília para o aperfeiçoamento a proposta em busca de um consenso. Desde então, mudanças foram costuradas.


O relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez uma nova versão do texto, e atendeu boa parte dos pedidos de governadores e parlamentares.


Ribeiro alterou as regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do imposto sobre bens e serviços. Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.


As deliberações serão aprovadas se obtiverem os votos da maioria absoluta de seus representantes, e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. E em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.


Aguinaldo também definiu que a alíquota para os produtos agropecuários e da cesta básica será de 40% do total da alíquota padrão, que é estimada em 25%. Com isso, esses setores pagarão uma alíquota de 10%. Antes, o relatório já previa redução de 50% em relação à alíquota geral.


O texto também prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.


O relator também excluiu a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCDM) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.


Veja os principais pontos da reforma tributária:


O que é a reforma tributária?


O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.


Qual foi o resultado da votação da reforma tributária?


No segundo turno, a PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções. na primeira sessão de votos, foram 382 votos a favor e 118 votos contra.


O que acontece agora com a reforma tributária?


Os deputados irão votar os destaques na manhã desta sexta-feira, e após encerrar a sessão, o texto será encaminhado para o Senado.


O que vai mudar com a reforma tributária?


O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.


O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.


  • IPI, PIS e Cofins são impostos federais;

  • ICMS é estadual e o ISS é municipal.


Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.


Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:


  • IVA federal terá alíquota de 0,9%

  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%


Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?


Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.


Tributação no destino


O IBS e CBS serão pagos ao estado e ao município de destino das operações, não de origem. Ou seja, o imposto pago pelo consumidor será revertido para políticas públicas no local onde ele comprou aquele produto, não onde ele foi produzido.


A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.


Vai aumentar cesta básica por causa da reforma tributária?


Os produtos da cesta básica hoje são isentos de tributos federais, mas pagam ICMS, cujas alíquotas variam em cada estado. O setor de supermercados alega que o fim da isenção de tributos federais iria ampliar em 60% a tributação sobre a cesta básica. O governo e o relator da proposta refutaram esse estudo e afirmaram que não haverá este impacto. O texto da reforma previa que, na unificação dos impostos, haveria uma alíquota reduzida à metade para alguns itens, como alimentos.


Após pressão da pressão da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o relator anunciou que a isenção da cesta básica foi incluída na proposta e estará prevista na Constituição.


Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.


Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária


Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.


Alimentação:

  1. carne bovina

  2. carne de frango

  3. carne suína

  4. peixe e ovos

  5. farinhas de trigo de mandioca e de milho,

  6. massas alimentícias e pão francês

  7. leite UHT

  8. leite em pó

  9. iogurte

  10. leite fermentado

  11. queijos

  12. soro de leite e manteiga

  13. frutas, verduras e legumes

  14. arroz

  15. feijão

  16. trigo

  17. café

  18. açúcar

  19. óleo de soja,

  20. óleo vegetal

  21. margarina.


Higiene pessoal:

  1. sabonete

  2. papel higiênico

  3. creme dental

  4. produtos de higiene bucal

  5. fralda descartável

  6. absorvente higiênico.

Limpeza

  1. detergente

  2. sabão em pó

  3. água sanitária.


Setores com isenção de impostos


O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.


Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer

  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

  • produtos hortícolas, frutas e ovos

  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA

  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Remédios vão ficar mais caros com a reforma tributária?


Não. Os medicamentos e dispositivos médicos terão alíquota reduzida em 50%, considerando como base a alíquota de IVA que será aplicada. Como a alíquota de IVA será de 25%, o imposto sobre os remédios será de 12,5%. Mas alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer, terão alíquota zerada.


Reforma vai aumentar o preço da gasolina?


Haverá regimes específicos para alguns produtos e serviços. É o caso dos combustíveis, que terá regime monofásico, ou seja, haverá apenas uma cobrança, na refinaria. Hoje, a gasolina, por exemplo, tem ICMS unificado e fixo. O texto também inclui a possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.


Cerveja e cigarro podem ficar mais caros?


Entre as propostas da reforma tributária, na proposta de emenda constitucional (PEC) nº 45, está prevista a criação do imposto seletivo (IS) para substituir o imposto sobre produtos industrializados (IPI). O novo tributo incidirá sobre a produção, a comercialização ou a importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo.


Entre os produtos que podem ter a incidência do imposto estão os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas. Com uma alíquota mais alta, a tendência é que esses produtos fiquem mais caros. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos .


Qual é o impacto da reforma tributária na economia?


A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.


Segundo estudo divulgado pelo Ipea, se o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco tributos diferentes, tiver taxa padrão de 28%, o Produto Interno Bruto (PIB, valor de todos os bens e serviços produzidos no país) crescerá, no acumulado até 2032, 2,39% a mais do que cresceria num cenário sem reforma.


Fundo de Desenvolvimento Regional


Aguinaldo também previu a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, mas não detalhou as regras de distribuição dos R$ 40 bilhões previstos. Os governadores do Sul e Sudeste pediam que ao menos 30% dos recursos fossem direcionados para os estados das regiões.


Já o Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz) pedia um cálculo de distribuição levando em conta o PIB invertido, ou seja, os estados mais pobres. Essas regras serão definidas por lei complementar, segundo parecer do relator. Ele ainda criou Cesta Básica Nacional, com alíquota zerada.


Cashback


O relatório do reforma tributária trouxe a sugestão de um modelo de devolução de impostos incidentes no consumo de famílias de baixa renda. O parecer não estabelece detalhes de como irá funcionar, com isso, o formato será definido por meio de lei complementar.


Zona Franca de Manaus


Deputados chegaram a um acordo para manutenção do regime diferenciado de tributação na região. Um sistema de crédito presumido e imposto seletivo vai manter os benefícios fiscais para empresas que atuam na capital amazonense até 2073, em substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), que chegará ao fim.


O crédito presumido será concedido pelo governo a empresas que mantiverem fábricas na Zona Franca de Manaus. Elas poderão descontar esse valor em cobranças de impostos.


Já o imposto seletivo seria cobrado para produtos eletrônicos ou veículos automotores que não forem fabricados na Zona Franca de Manaus.


Imposto de renda vai mudar com a reforma tributária?


O projeto votado na Câmara trata apenas dos impostos sobre o consumo. A tributação sobre patrimônio será objeto de uma nova discussão, que o governo pretende levar adiante até o final do ano.


No fim de abril, o governo publicou no uma medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do imposto de renda. A MP aumentou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, ou seja, um reajuste de 10,92%.


Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos. A nova regra vale a partir da declaração de 2024.


IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?


A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, será cobrado de iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.


O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.


No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.


Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.


Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.


Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.


No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.


Por que fazer uma reforma tributária?

  1. Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes

  2. A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos

  3. Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia

  4. Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços

  5. Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia

  6. Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo


Agência Brasil

Comments


bottom of page